Trabalhos Domiciliares

São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos em condição de incapacidade física temporária de frequência às aulas, mas com conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos e que se enquadrem nos seguintes casos:

I – Alunas gestantes, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, por um período de 90 (noventa) dias ou, em casos excepcionais com comprovação médica, por período superior;

II – Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isolada.

SÃO CONDIÇÕES PARA QUE O ALUNO SEJA SUBMETIDO AO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES:

  1. Requerimento protocolado junto à Secretaria Acadêmica solicitando o regime de exercícios domiciliares, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data do afastamento;
  2. Laudo médico contendo:
    • Assinatura e nº do CRM do médico;
    • Período do afastamento não inferior a 15 (quinze) dias;
    • Especificação da natureza do impedimento (CID) e informações de que as condições intelectuais e emocionais necessárias para o desenvolvimento das atividades de estudo estão preservadas;

Atenção: A duração não pode ultrapassar o máximo admissível, em cada caso, para a continuidade do processo de aprendizagem, a critério da Coordenadoria do Curso;

Dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe na Secretaria Acadêmica.