CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, formada pelos trabalhadores da empresa, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 

Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento. 

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 163 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

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Membros da Gestão 2022/2023

PEDRO CUNHA – Titular Eleito
DAVID DE SOUZA – Suplente Eleito
CRISTIAN RICARDO DE ANDRADE – Titular Designado
LUCI MIEKO HIROTA SIMAS – Suplente Designado

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