Abono de Faltas

Não há abono de faltas, exceto nos casos previstos no Regulamento de Graduação (artigo 43):

  • Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;
  • Exercício de representação estudantil em órgãos colegiados nos horários em que estes se reúnem;
  • Falecimento de cônjuges, filhos, pais ou padrastos e irmãos (3 dias);
  • Falecimento de avós, sogros e cunhados (2 dias).

Nesses casos deverá ser enviado para o e-mail da Secretaria Acadêmica <f119.secretaria@fatec.sp.gov.br> um comprovante num prazo máximo de 15 dias após a ocorrência.-