A Agência de Inovação INOVA Paula Souza foi criada através da Deliberação CEETEPS-6, de 25/11/2010 – publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 26 de novembro de 2010, com a finalidade de gerir as políticas de inovação do Centro Paula Souza, nos termos previstos nos Incisos III e IV, Artigo 2º, da Lei Complementar nº 1049/2008.
Deliberação CEETEPS 06 de 25/11/2010
Deliberação CEETEPS 12 de 12/02/2015
“Fortalecer as parcerias do Centro Paula Souza com empresas, órgãos de governo e demais organizações da sociedade, criando oportunidades para que as atividades de ensino e pesquisa contribuam para o desenvolvimento social e econômico do Estado de São Paulo e do País.”
Ser reconhecida como núcleo de excelência na transferência de conhecimento em inovação que gere benefícios para o Centro Paula Souza, para o Estado de São Paulo e para o País.
Centrado na Pessoa
Foco na Responsabilidade social
Motivada para a Cooperação
Guiada pela Excelência