Filtro de Daltonismo

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, formada pelos trabalhadores da empresa, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. 

Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento. 

A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 163 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08.06.78 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

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Membros da CIPA gestão 2024/2025

Representantes do Empregador

  • FABIO RODRIGUES GONCALVES – Designado – Titular – Presidente
  • CRISTIANA APARECIDA PORTERO YAFUSHI – Designado – Suplente – Membro

Representantes dos Empregados

LUCIA HELENA FAZZANE DE CASTRO MARINO – Eleito – Suplente – Membro

LUCI MIEKO HIROTA SIMAS – Eleito – Titular – Vice-Presidente

Lista de Documentos