Abono de Faltas
Não há abono de faltas, exceto nos casos previstos no Regulamento de Graduação (artigo 40):
- Convocado para cumprimento de serviços militares obrigatórios por lei;
- Convocado por autoridade judiciária ou autoridade policial;
- Exercício de representação estudantil em órgãos colegiados, nos horários em que estes se reúnem;
- Licença paternidade no caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada, por 5 (cinco) dias consecutivos contados da data do fato;
- Falecimento de mãe, pai, madrasta, padrasto, filho(a), enteado(a), menor sob guarda, irmão(ã), cônjuge ou companheiro, por 3 (três) dias consecutivos contados da data do fato;
- Falecimento de avós, sogros e cunhados, por 2 (dois) dias consecutivos contados da data do fato;
- Participação em competições esportivas, tecnológicas ou de inovação nacionais e internacionais de cunho oficial representando o país, o estado ou o município, por 7 (sete) dias no período letivo;
- Participação em Congressos técnico-científicos de âmbito nacional e internacional, por 5 (cinco) dias no período letivo;
- Atestado médico ou odontológico com carimbo e assinatura, onde conste o número do registro profissional, que justifique a ausência, por até 5 dias no período letivo;
- Participação em programa de mobilidade acadêmica internacional institucional,cumpridos os requisitos exigidos.
Em qualquer dos casos previstos deve haver apresentação, no e-mail da Secretaria Acadêmica e num prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos após a ocorrência do fato, da documentação correspondente, tais como convocações, declarações ou atestados, conforme o caso.
O comprovante deverá ser enviado para o e-mail da Secretaria Acadêmica: <f119acad@cps.sp.gov.br>
No sistema acadêmico ficará registrada a falta, no entanto, esta não será computada para a aferição da frequência mínima exigida.